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(31) 3915-5939

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Dúvidas frequentes

Como entregar um medicamento a um detento?

Os medicamentos entregues pelos visitantes deverão estar devidamente acompanhados das prescrições médicas e serão encaminhados ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psicossocial, onde ficaram sob a responsabilidade dos profissionais qualificados para efetuarem sua administração aos respectivos presos.

Como faço o cadastro para visita assistida?

Para solicitar a visita assistida – modalidade utilizada para visitantes que, por motivo de saúde, não conseguem realizar a visita social aos finais de semana -, antes de realizar o cadastro, o cidadão precisa agendar entrevista com uma assistente social no local que atende a unidade desejada. No dia agendado, o cidadão deve comparecer, presencialmente, no local que atende a unidade desejada, portando a documentação necessária - listada abaixo.  

 

Após a efetivação do cadastro, o cidadão deve retornar ao posto em que foi atendido inicialmente, no prazo de oito dias úteis (informado no protocolo entregue pelo atendente), quando fará o credenciamento, efetuando o registro fotográfico e biométrico.  

 

O solicitante receberá uma credencial com validade de 365 dias. A renovação deve ser feita 30 dias antes do vencimento.   

 

Documentação para cadastro de visita assistida:

 

Original e xerox do documento de identificação oficial com foto (ex. carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira de trabalho ou passaporte);

 

Original e xerox do comprovante de endereço (água ou luz ou telefone fixo) sendo a data de vencimento não inferior a 03 meses em nome do visitante ou parente comprovando grau do parentesco.

 

Original das Certidões Criminais recente da Polícia Civil do estado onde foi emitido a carteira de identidade constante no documento de identificação e Polícia Federal (UAI ou pelo site www.dpf.gov.br)

 

Original e xerox da Certidão de Casamento ou original e xerox da Escritura Pública de União Estável lavrada em cartório para cadastro de cônjuge ou companheira (o).

 

Original e xerox da certidão de nascimento ou carteira de identidade para os menores de 18 anos (legível);

 

Original e cópia da certidão de guarda do(s) menor(es) filhos do preso e inimputáveis nos casos de tutela ou curatela. Não sendo responsável legal, só entrará na unidade prisional mediante autorização do Juiz da Infância e Juventude.  Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

 

Para cadastro de Tios, primos, avós, filhos e etc...é necessário comprovar parentesco com o preso via documentação.

 

Visitante gestante deverá apresentar original e xerox dos seguintes documentos: exame de sangue Beta HCG e Cartão de Gestante assinado e carimbado pelo médico(a) ou enfermeiro(a).

 

 

* Somente serão aceitos os laudos com emissão de, no máximo, 30 dias. 

 

 

Documentos necessários para o credenciamento de visita assistida:

 

No credenciamento, o cidadão precisa apresentar apenas o documento de identificação e o protocolo de retorno.

 

Como entregar um medicamento a um detento?

 

Os medicamentos entregues pelos visitantes deverão estar devidamente acompanhados das prescrições médicas e serão encaminhados ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psicossocial, onde ficaram sob a responsabilidade dos profissionais qualificados para efetuarem sua administração aos respectivos presos.

 

Para solicitar a visita assistida – modalidade utilizada para visitantes que, por motivo de saúde, não conseguem realizar a visita social aos finais de semana -, antes de realizar o cadastro, o cidadão precisa agendar entrevista com uma assistente social no local que atende a unidade desejada. No dia agendado, o cidadão deve comparecer, presencialmente, no local que atende a unidade desejada, portando a documentação necessária - listada abaixo. 

 

Após a efetivação do cadastro, o cidadão deve retornar ao posto em que foi atendido inicialmente, no prazo de oito dias úteis (informado no protocolo entregue pelo atendente), quando fará o credenciamento, efetuando o registro fotográfico e biométrico. 

 

O solicitante receberá uma credencial com validade de 365 dias. A renovação deve ser feita 30 dias antes do vencimento.  

Documentação para cadastro de visita assistida:

 

•          Original e xerox do documento de identificação oficial com foto (ex. carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira de trabalho ou passaporte);

 

•          Original e xerox do comprovante de endereço (água ou luz ou telefone fixo) sendo a data de vencimento não inferior a 03 meses em nome do visitante ou parente comprovando grau do parentesco.

 

•          Original das Certidões Criminais recente da Polícia Civil do estado onde foi emitido a carteira de identidade constante no documento de identificação e Polícia Federal (UAI ou pelo site www.dpf.gov.br)

 

•          Original e xerox da Certidão de Casamento ou original e xerox da Escritura Pública de União Estável lavrada em cartório para cadastro de cônjuge ou companheira (o).

 

•          Original e xerox da certidão de nascimento ou carteira de identidade para os menores de 18 anos (legível);

 

•          Original e cópia da certidão de guarda do(s) menor(es) filhos do preso e inimputáveis nos casos de tutela ou curatela. Não sendo responsável legal, só entrará na unidade prisional mediante autorização do Juiz da Infância e Juventude.  Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

 

•          Para cadastro de Tios, primos, avós, filhos e etc...é necessário comprovar parentesco com o preso via documentação.

 

•          Visitante gestante deverá apresentar original e xerox dos seguintes documentos: exame de sangue Beta HCG e Cartão de Gestante assinado e carimbado pelo médico(a) ou enfermeiro(a).

 

 

* Somente serão aceitos os laudos com emissão de, no máximo, 30 dias.

 

 

Documentos necessários para o credenciamento de visita assistida:

 

No credenciamento, o cidadão precisa apresentar apenas o documento de identificação e o protocolo de retorno.

 

Como entregar um medicamento a um detento?

 

Os medicamentos entregues pelos visitantes deverão estar devidamente acompanhados das prescrições médicas e serão encaminhados ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psicossocial, onde ficaram sob a responsabilidade dos profissionais qualificados para efetuarem sua administração aos respectivos presos.

Como faço o cadastro para visita íntima?

Para solicitar a visita íntima, antes de realizar o cadastro, o cidadão precisa agendar entrevista com uma assistente social no local que atende a unidade desejada. Somente após a aprovação do serviço social, pode dar início ao cadastro e ao credenciamento. No dia agendado, o cidadão deve comparecer, presencialmente, no local que atende a unidade desejada, portando a documentação necessária - listada abaixo.

Após a efetivação do cadastro, o solicitante deve retornar ao posto em que foi atendido inicialmente, no prazo de oito dias úteis (informado no protocolo entregue pelo atendente), quando fará o credenciamento, efetuando o registro fotográfico e biométrico, que terá validade de 365 dias. A renovação deve ser feita 30 dias antes do vencimento.

Documentação para cadastro de visita íntima:


• Original e xerox do documento de identificação oficial com foto (ex. carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira de trabalho ou passaporte);

• Original e xerox do comprovante de endereço (água ou luz ou telefone fixo) sendo a data de vencimento não inferior a 03 meses em nome do visitante ou parente de 1º grau com documento que comprove o parentesco ou Atestado de Abrangência solicitado no posto de saúde , carimbado e assinado pelo responsável que emitiu o documento.

• Original das Certidões Criminais recente da Polícia Civil do estado onde foi emitido a carteira de identidade constante no documento de identificação e Polícia Federal (UAI ou pelo site www.dpf.gov.br)

• Original e xerox da Certidão de Casamento ou original e xerox da Escritura Pública de União Estável lavrada em cartório para cadastro de cônjuge ou companheira(o). Art 67. O sentenciado e o preso provisório têm direito a visita íntima, com periodicidade duração, horários e procedimentos definidos pela autoridade competente.§ 2º O sentenciado indicará cônjuge ou companheiro, para fins de registro e controle pelo estabelecimento prisional e fornecerá a devida documentação comprobatória do casamento, união estável ou união homo afetiva.

Original dos exames e do laudo médico (emitido pelo ginecologista ou urologista),constando data coleta e resultados dos seguintes exames: sorologia para HIV; hepatite B (HBs Ag ou Hbc Ag ou Hbe Ag) hepatite C (VHC ou HCV) e sífilis (VDRL)


* Somente serão aceitos os laudos com emissão de, no máximo, 30 dias.

Documentos necessários para o credenciamento de visita íntima:

No credenciamento, o cidadão precisa apresentar apenas o documento de identificação e o protocolo de retorno.

 

Como faço o cadastro para visita social?

Para visitar o preso no sistema prisional, o cidadão precisa realizar, presencialmente, o cadastro e o credenciamento de visitante. Para isso, deve comparecer ao local que atende a unidade desejada, portando a documentação necessária – listada abaixo. Não é preciso fazer agendamento prévio nos casos de cadastro para visita social. O agendamento só é necessário nos casos de visita íntima ou assistida, que precisam passar por entrevista com assistente social. Após a efetivação do cadastro, o cidadão deve retornar ao posto em que foi atendido inicialmente, no prazo de oito dias úteis (informado no protocolo entregue pelo atendente), quando fará o credenciamento, efetuando o registro fotográfico e biométrico. O cidadão receberá uma credencial com validade de 365 dias, que dará acesso ao estabelecimento prisional desejado. A renovação deve ser feita 30 dias antes do vencimento. Caso o preso seja transferido para outra unidade, não é preciso fazer um novo cadastro, apenas a renovação 30 dias antes do vencimento.

Documentação para cadastro de visita social:

• Original e xerox do documento de identificação oficial com foto (ex. carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira de trabalho ou passaporte). NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, DANIFICADO OU COM VALIDADE VENCIDA.

• Original e xerox do comprovante de endereço (água ou luz ou telefone fixo) sendo a data de vencimento não inferior a 03 meses em nome do visitante ou parente comprovando grau do parentesco.

• Original das Certidões Criminais recente da Polícia Civil do estado onde foi emitido a carteira de identidade constante no documento de identificação e Polícia Federal (UAI ou pelo site www.dpf.gov.br)

• Original e xerox da Certidão de Casamento ou original e xerox da Escritura Pública de União Estável lavrada em cartório para cadastro de cônjuge ou companheira (o).

• Original e xerox da certidão de nascimento ou carteira de identidade para os menores de 18 anos (legível);

• Original e cópia da certidão de guarda do(s) menor(es) filhos do preso e inimputáveis nos casos de tutela ou curatela. Não sendo responsável legal, só entrará na unidade prisional mediante autorização do Juiz da Infância e Juventude. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

• Para cadastro de Tios, primos, avós, filhos e etc...é necessário comprovar parentesco com o preso via documentação.

• Visitante gestante deverá apresentar original e xerox dos seguintes documentos: exame de sangue Beta HCG e Cartão de Gestante assinado e carimbado pelo médico(a) ou enfermeiro(a).


Documentos necessários para o credenciamento de visita assistida:

No credenciamento, o cidadão precisa apresentar apenas o documento de identificação e o protocolo de retorno.

Como faço para oferecer oportunidades de cursos e oficinas à população carcerária?

Para ofertar cursos e oficinas para o sistema prisional, o interessado o deve se dirigir à unidade prisional da região, ou à própria Secretaria de Administração Prisional, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte – telefones (31) 3915-5644 e (31) 3915-5645.

Outras informações podem ser esclarecidas pela Subsecretaria de Humanização do Atendimento no telefone (31) 3915-5616.

Como faço para oferecer oportunidades de trabalho à população carcerária?

A empresa interessada em oferecer oportunidade de trabalho à população carcerária deve se dirigir à unidade prisional da região, ou à própria Secretaria de Administração Prisional, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte – telefones (31) 3915-5644 e (31) 3915-5645 - e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Na unidade prisional, o interessado será recebido pelo diretor geral ou pelo gerente de produção, responsável por fornecer o Formulário de Cadastro de Parcerias, além de outras informações.

Outras informações podem ser esclarecidas pela Subsecretaria de Humanização do Atendimento no telefone (31) 3915-5616.

Como faço para ter meu veículo de comunicação nos cadastros do Governo?

O Cadastro Único de Mídia da Subsecretaria de Comunicação Social (Subsecom) abre um novo caminho entre veículos e agências e a gestão estadual para a troca de informações e negociações sobre as ações de publicidade. O Cadastro surge como instrumento para aprimorar a eficiência da administração pública e melhorar a utilização dos recursos públicos.

Como conjunto formal de dados cadastrais, comerciais e negociais de veículos dos diversos meios de divulgação utilizados nas ações de publicidade do Executivo Estadual, a ferramenta será compartilhada entre as esferas de governo para garantir a uniformidade das informações.

Neste primeiro momento, ainda em fase experimental, o Cadastro Único de Mídia está apto a receber os dados das cerca de 800 rádios mineiras, que representam o maior volume entre os veículos. 

Os veículos que tiverem dúvidas sobre a implantação do Cadastro Único de Mídia podem entrar em contato pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (31) 3915-9178 ou, ainda, acessar o site www.cadmidia.mg.gov.br.