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Visita social assistida

A visita social assistida a pessoa privada de liberdade poderá ser realizada por qualquer pessoa que por motivo de saúde (comprovada) ou outras razões, não conseguem realizar a visita social aos finais de semana. Para solicitar a visita assistida é necessário que a pessoa tenha cadastro ativo e apresente justificativa documental da impossibilidade da visita social convencional.

Caso o visitante já possua cadastro e apresente documentação completa que justifique a necessidade da visita assistida, faça o agendamento com o Profissional do Psicossocial para que seja agendado dia e horário para visita. Caso o visitante não possua cadastro, providencie a realização do mesmo clicando no menu “documentação para cadastro/credenciamento” a fim de se informar dos procedimentos a serem tomados.

Depois de concluso, agende com o profissional do Psicossocial para marcar a visita assistida.

Caso a unidade prisional não seja atendida por nenhum NAF clique no link abaixo e entre em contato com a própria unidade para saber como fazer o cadastro e a visita assistida. Link: http://www.depen.seguranca.mg.gov.br/index.php/unidades/unidades-prisionais

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