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Visita Social

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Para realização de visita social às pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do estado de Minas Gerais, é necessário, primeiramente, efetuar o cadastro e credenciamento nos próprios estabelecimentos penais ou nos Núcleos de Assistência às Famílias - NAFs.

A visita social ao custodiado poderá ser feita pelo cidadão - familiares, namorados (as) e amigos (as) - desde que seja comprovado o vínculo entre eles e desde que não haja impedimento para isso. O requerimento é feito pelo solicitante nos NAFs ou nas unidades prisionais, nos casos em que não há atendimento pelo NAF nos estabelecimentos em questão.

Consulte quais unidades prisionais são atendidas pelos NAFs e seus endereços

OBS: Caso não conste na relação de NAFs a unidade prisional onde o IPL está lotado, dirija-se à própria unidade prisional para providenciar o cadastro.

Realização de Cadastro

Dirija-se presencialmente ao local onde fará o atendimento do cadastro de visitação (NAF ou unidade prisional) para a entrega da documentação necessária.

Após a entrega da documentação, aguarde dez dias úteis para realizar o credenciamento e retorne na data informada no protocolo para concluir o cadastro. Nesse período, o Formulário para Autorização de Credenciamento será encaminhado à unidade prisional para que o indivíduo privado de liberdade o assine e se manifeste assinalando se aceita ou não a visita.

Realização de Credenciamento

Após apresentação da documentação necessária para o cadastramento de visitação, o prazo é de dez dias úteis para o credenciamento.

Verifique a data de retorno constante no Protocolo e dirija-se ao NAF ou unidade prisional para realizar o credenciamento com o documento de identificação oficial com foto e o protocolo.

Desse modo, o cidadão cadastra a identificação biométrica e a foto, recebe a carteirinha de cadastro de visitação e está habilitado à visitação. Quando for realizar a visita na unidade prisional, apresente a carteirinha e o documento de identificação oficial com foto.

OBS: Caso o indivíduo privado de liberdade não concorde com a visitação, a documentação apresentada será devolvida ao cidadão, mediante recibo.

Outras informações

• A carteirinha de visita social terá VALIDADE de 365 dias. A RENOVAÇÃO da carteira social deve ser feita 30 dias antes do vencimento;
• Para emitir a 2º VIA DE CARTEIRINHA é necessária TODA a documentação para o cadastro normal OU um BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) citando a perda, furto ou roubo da carteirinha do NAF;
• Outras informações podem ser obtidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..